TJMS - 0864626-79.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864626-79.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Northern Capital Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelada: Priscila da Silva Advogado: Osmar Cardoso da Silva (OAB: 13900/MS) EMENTA.
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÃO.
APLICAÇÃO DO 67-A DA LEI 4.591/1964 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 13.786/2018.
RETENÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS, FRUIÇÃO DO IMÓVEL, IPTU E OUTROS CONFORME DISPOSIÇÃO DO § 2º, INCISO II, DO ART. 67-A DA LEI 4.591/1964.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA.
COMPRADORA NÃO IMITIDA NA POSSE DO IMÓVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda de um apartamento, cujo distrato foi solicitado pela compradora.
A ação foi julgada parcialmente procedente.
A apelante debate a responsabilidade da adquirente pelas despesas condominiais, fruição, IPTU e outras verbas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no recurso se é devido o pagamento, pelo adquirente, das verbas indicadas na cláusula 11ª do contrato objeto dos autos, a qual foi redigida conforme disposição do § 2º, inciso II, do art. 67-A da Lei 4.591/1964.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Somente responde o adquirente-desistente pelos impostos reais, despesas condominiais, fruição, IPTU, dentre outros "Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária" (incisos I a IV do § 2º art. 67-A da Lei 4.591/1964).
Na hipótese, a unidade jamais foi disponibilizada à compradora, porque ainda sequer havia sido construída. 4.
O STJ considera abusiva a cobrança de IPTU e despesas condominiais anteriores à imissão na posse do adquirente.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:29
Não-Provimento
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14/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:19
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 07:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864626-79.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Northern Capital Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelada: Priscila da Silva Advogado: Osmar Cardoso da Silva (OAB: 13900/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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