TJMS - 0854414-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0854414-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Santos de Oliveira - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Lucas Vinicios Marques da Conceicao Ltda - ompareça na sala de audiência da 16ª Vara Cível, Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3626, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], no dia 07 de maio de 2025 às 13:30h horas, a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento -
28/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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11/11/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0854414-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Santos de Oliveira - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Lucas Vinicios Marques da Conceicao Ltda - Considerando o despacho de fl. 393/395, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Às providências e intimações necessárias. -
25/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 15:37
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0854414-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Santos de Oliveira - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Lucas Vinicios Marques da Conceicao Ltda -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual se passa ao saneamento do feito. 1.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Rejeita-se a impugnação ao pedido de gratuidade processual arguida pela requerida, posto que da leitura do comprovante dos documentos anexados à exordial é possível extrair que o demandante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme já decidido no despacho inicial.
Ademais, é sabido que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física gera presunção relativa de veracidade (CPC, artigo 99, § 3.º).
Dessa forma, não é suficiente que o requerido apenas apresente impugnação à gratuidade processual; na verdade, deveria trazer provas concretas para ilidir essa presunção, o que não foi feito. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: As demais matérias alegadas em sede de preliminar, dizem respeito ao mérito e com ele serão analisadas, assim, com base no que foi alegado pelas partes na fase postulatória (inicial, contestação e réplica).
Assim, fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) se foi praticada propaganda enganosa pela empresa requerida no que tange a promessa de contemplação imediata; b) se o requerente tinha conhecimento de que se tratava de contrato de consórcio e não financiamento; c) em caso de rescisão contratual, como se dará a devolução dos valores ao demandante; d) se ocorreu, na espécie, dano moral indenizável; e) o valor de eventual indenização. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Quanto aos fatos controvertidos dos itens "a", "c" e "d", caberá à parte requerente, muito embora sejam aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois não fica eximida de produzir prova mínima de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Assim, mesmo que o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor preveja a possibilidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, essa providência somente será realizada quando observada a verossimilhança nas alegações e a hipossuficiência do consumidor, e no presente caso, o requerente é plenamente apto a comprovar que houve falha na prestação dos serviços por parte da requerida e que dela decorreram danos morais.
Em relação ao item "b", o encargo será da requerida, posto que retrata fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do demandante (CPC, artigo 373, II).
Os demais pontos controvertidos são matéria de direito que serão resolvidos no momento do julgamento do mérito após esclarecidas as questões de fato. 4.
PRODUÇÃO DE PROVA Defere-se a produção de prova oral.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. -
12/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:23
Decisão ou Despacho
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27/06/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 18:31
de Conciliação
-
07/12/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
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24/10/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
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20/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 08:26
Juntada de Petição de tipo
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06/10/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 11:22
de Instrução e Julgamento
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03/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:48
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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