TJMS - 0823958-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:35
Prazo em Curso
-
17/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:13
Emissão da Relação
-
10/09/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
27/08/2025 17:31
Prazo em Curso
-
14/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:02
Prazo em Curso
-
14/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:39
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 14:45
Juntada de NULL
-
04/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0823958-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Claiton Siqueira Cutier - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada perícia a ser realizada nas dependências fórum da comarca de Campo Grande/MS, a ser realizado na sala multidisciplinar de custódia térreo, na data de 28/07/2025, à partir das 15:20h.
Nada mais. -
18/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:53
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 15:50
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:45
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
20/05/2025 05:58
Prazo em Curso
-
09/05/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0823958-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Claiton Siqueira Cutier - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
01/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:31
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:27
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 07:10
Conclusos para decisão
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25/10/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
04/10/2024 15:12
Prazo em Curso
-
16/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
15/09/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0823958-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Claiton Siqueira Cutier - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:31
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:48
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 12:54
Emissão da Relação
-
14/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 06:52
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 06:34
Emissão da Relação
-
24/04/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 14:43
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 10:51
Informação do Sistema
-
18/04/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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