TJMS - 0821264-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
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13/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0821264-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isaias Nogueira Santana - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Isaias Nogueira Santana, na presente Ação Declaratória de Inexistência c/c Indenização de Danos Morais, em relação ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados NPL II, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar o autor no pagamento de custas processuais e honorários por serem naplicáveis na presente instância (artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...)
Vistos.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
12/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:35
Homologada a Transação
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05/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:08
de Conciliação
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17/10/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
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24/09/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0821264-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isaias Nogueira Santana - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
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06/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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