TJMS - 0810123-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO DAYCOVAL S.A.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810160-43.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Marco Antonio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) Advogado: Rodrigo Cesar de Oliviera Marinho (OAB: 233248/SP) Advogada: Bruna Maria Expedito Marques (OAB: 192926/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Lojas Avenida S.A.. -
18/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0810123-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
29/10/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Apelação
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13/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0810123-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli de Fátima Costa - Ré: Banco Daycoval S/A - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, mantendo as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Entretanto, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que a parte litiga com os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 18:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:30
Expedição de Carta.
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24/04/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 20:45
Recebidos os autos
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30/03/2024 20:45
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2024 08:31
Conclusos para decisão
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26/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:21
INCONSISTENTE
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17/02/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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