TJMS - 0807603-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 14:41
Inclusão em Pauta
-
21/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:08
Prazo em Curso
-
18/08/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807603-44.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 96-99 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
15/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807603-44.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:22
Processo Dependente Iniciado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807603-44.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807603-44.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807603-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
EMPRÉSTIMO PESSOAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - PRELIMINAR DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - REJEITADA JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVISÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE- RECURSO NÃO PROVIDO.
Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
Incabível, no caso concreto, a expedição de ofício ao NUMOPEDE, à OAB e Polícia Local.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807603-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852079-70.2024.8.12.0001
Milton Pimenta dos Reis
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 16:53
Processo nº 0818431-41.2020.8.12.0001
Montezuma e Conde Advogados e Associados
Julio Cesar de Melo
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2020 16:30
Processo nº 0117270-62.2005.8.12.0001
Matilde Arantes Varoni
Maria Arantes Varoni Finger
Advogado: Ricardo de Souza Varoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2005 09:47
Processo nº 0801570-68.2020.8.12.0004
Rotolli &Amp; Rotolli LTDA - ME
Construtora Artec S/A
Advogado: Larissa Venialgo Escobar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2020 18:42
Processo nº 0021383-27.2000.8.12.0001
Eduardo Alves de Souza Neto
Marcilio Braga de Abreu
Advogado: Nailo Theodoro de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2002 09:48