TJMS - 0860430-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 15:19
Informação do Sistema
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15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 18:25
Emissão da Relação
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06/06/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 16:54
Despacho Saneador
-
15/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:58
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0860430-66.2023.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Maximus Tecnologia da Informatica Ltda-me - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Intima-se a parte credora manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido apresentado pelo executado às p. 486-487. -
05/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 14:52
Emissão da Relação
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29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:35
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 0860430-66.2023.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Maximus Tecnologia da Informatica Ltda-me - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira liquidada.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
09/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:09
Emissão da Relação
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03/12/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 17:58
Despacho Saneador
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27/11/2024 18:03
Apensado ao processo numero do processo
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09/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0860430-66.2023.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Maximus Tecnologia da Informatica Ltda-me - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Intime-se a parte requerida para manifestação, em 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertida que qualquer impugnação deverá vir acompanhada de documentos que a justifiquem. -
12/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 10:47
Emissão da Relação
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21/08/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2024 14:21
Emissão da Relação
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08/04/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 00:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:00
Retificação de Classe Processual
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12/12/2023 08:57
Retificação de Classe Processual
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23/10/2023 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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