TJMS - 0849354-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849354-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intimação.............Considerando o cumprimento voluntário da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
 
 Custas pelo devedor.
 
 Nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores penhorados às f. 110.
 
 Em sendo o caso, expeça-se alvará ao executado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
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                                            29/11/2024 21:03 Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:53 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/11/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/11/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 15:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/11/2024 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2024 07:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/11/2024 00:33 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 16:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            31/10/2024 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/10/2024 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/10/2024 03:34 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2024. 
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                                            04/10/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849354-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
 
 Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
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                                            12/09/2024 21:54 Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 18:48 Determinada Requisição de Informações 
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                                            23/08/2024 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 18:05 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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