TJMS - 0848646-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848646-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando o cumprimento da obrigação (f. 48), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
20/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 15:03
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2024 03:38
Decorrido prazo de parte
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25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848646-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
12/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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