TJMS - 0847896-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ) Processo 0847896-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (f. 102), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Sem honorários de fase executiva, face ao cumprimento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
23/10/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ) Processo 0847896-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
12/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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