TJMS - 0849326-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 14:07 Publicado ato_publicado em 18/09/2025. 
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                                            11/09/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 17:55 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 07:36 Prazo em Curso 
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                                            18/08/2025 08:28 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 88/89, para requerer o que de direito.
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                                            15/08/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2025 10:08 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 09:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 12:42 Documento Digitalizado 
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                                            16/06/2025 17:39 Prazo em Curso 
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                                            09/06/2025 08:24 Publicado ato_publicado em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 02:48 Publicado ato_publicado em 09/06/2025. 
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                                            06/06/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/06/2025 17:18 Autos preparados para expedição 
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                                            05/06/2025 17:15 Emissão da Relação 
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                                            02/06/2025 16:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 14:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/05/2025 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 10:37 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/03/2025 21:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 13:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 10:27 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849326-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte executada, para no prazo de 15 dias realizar o pagamento conforme manifestação do credor.
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                                            25/02/2025 20:59 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/02/2025 10:54 Emissão da Relação 
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                                            29/01/2025 20:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 14:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 09:48 Prazo em Curso 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849326-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Republica-se o despacho de fls. 55/56 para constar no nome do procurador da parte executada: 1.
 
 Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
 
 Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
 
 Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            05/12/2024 21:24 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/12/2024 15:38 Emissão da Relação 
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                                            26/11/2024 17:32 Prazo em Curso 
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                                            26/11/2024 17:31 Documento Digitalizado 
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                                            13/11/2024 13:45 Prazo em Curso 
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                                            30/09/2024 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2024 12:30 Prazo em Curso 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849326-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - 1.
 
 Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
 
 Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
 
 Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            12/09/2024 22:03 Publicado ato_publicado em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 08:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/09/2024 09:37 Emissão da Relação 
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                                            27/08/2024 18:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/08/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 17:12 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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