TJMS - 1415350-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415350-96.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Agravado: Jair Magri Ante o exposto, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento em razão de sua interposição em face de despacho sem cunho decisório, portanto não agravável, nos termos da lei (artigo 932, III, do CPC).
Intimem-se. -
08/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 11:15
Negado seguimento a Recurso
-
07/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415350-96.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Agravado: Jair Magri
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre possível descabimento do agravo de instrumento em face de despacho que determinou a emenda da petição inicial, sem cunho decisório.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
11/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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