TJMS - 0851540-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), FRANCYELLE REGINA SOUZA LUGE (OAB 18853/MS) Processo 0851540-07.2024.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ademar Oliveira Diniz - Reqda: Sandra da Silva Cavalcante Diniz - Ciência do mandado de averbação e carta de sentença de fls. 117/118.
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                                            16/12/2024 21:44 Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 18:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2024 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 18:07 Expedição de Carta. 
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                                            29/11/2024 18:06 Expedição de Mandado. 
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                                            29/11/2024 14:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            29/11/2024 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 10:02 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/09/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), FRANCYELLE REGINA SOUZA LUGE (OAB 18853/MS) Processo 0851540-07.2024.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ademar Oliveira Diniz - Reqda: Sandra da Silva Cavalcante Diniz - SENTENÇA: 1.
 
 Acolhe-se o acordo celebrado na petição de fls. 101-105, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreta-se o divórcio das partes. 2.
 
 Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, alínea “b”, do CPC. 3.
 
 Custas pro rata, conforme art. 90, § 2º, do CPC. 4.
 
 Honorários, se devidos, como combinado. 5.
 
 Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que possam ser realizadas as anotações necessárias (certidão de casamento à fl. 13), inclusive quanto ao nome conjugal (item "04" de fl. 104). 6.
 
 A comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Departamento de Trânsito deverá ser providenciada pela própria parte interessada, observando o disposto nos arts. 1.731 e 1.738 do Código de Normas deste Tribunal. 7.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. 8.
 
 Remeta-se os autos ao arquivo. 9.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            12/09/2024 22:36 Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:24 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:24 Homologada a Transação 
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                                            09/09/2024 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            06/09/2024 16:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/09/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 14:32 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/09/2024 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 11:39 INCONSISTENTE 
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                                            05/09/2024 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 11:36 INCONSISTENTE 
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                                            05/09/2024 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 11:32 INCONSISTENTE 
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                                            04/09/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 10:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/09/2024 10:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/09/2024 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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