TJMS - 0802279-80.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:26
INCONSISTENTE
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27/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802279-80.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luana Filgueira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU AFRONTA À SUMULA 266/STJ.
POSSE DO CANDIDATO QUE SE REALIZA NO MOMENTO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a participação da autora no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar, sem que lhe seja exigido o diploma de curso de nível superior no ato da matrícula.
A questão em discussão cinge-se acerca da possibilidade ou não da exigência de apresentação do diploma de curso de nível superior no ato da matrícula do Curso de Formação de Soldados do CBMMS.
A exigência de apresentação do diploma de conclusão de curso superior no momento da matrícula no curso de formação nas carreiras Militares do Estado de Mato Grosso do Sul não configura afronta à Súmula n.º 266/STJ, pois, de acordo com o edital do concurso e a legislação estadual, o provimento do cargo se dá por meio da matrícula do candidato aprovado no curso de formação, momento em que deve ser comprovado o atendimento dos requisitos legais.
Precedentes STJ e TJMS.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/09/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802279-80.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luana Filgueira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Paute-se o presente feito para próxima sessão de julgamento.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
13/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 13:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:24
Inclusão em Pauta
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12/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 02:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2024 02:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2024 02:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802279-80.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luana Filgueira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:01
Distribuído por prevenção
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11/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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