TJMS - 1402283-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:08
Baixa Definitiva
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25/04/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402283-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Karine Moraes Rocha Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO ACERCA DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MATÉRIA QUE DEVE SER DEBATIDA EM CONTESTAÇÃO - QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DA MORA DO DEVEDOR - CABIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
Simples alegações de irregularidades na cobrança de encargos ou juros do contrato de financiamento devem ser objeto de contestação e contraditório e, por si só, não impedem o deferimento da liminar de busca e apreensão.
De acordo com o ordenamento jurídico vigente, é vedada a análise de matérias em sede de recurso que não foram enfrentadas em primeiro grau, por implicar em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Restando demonstrado nos autos o contrato de financiamento havido entre as partes e a mora do devedor no momento do ajuizamento da demanda, impõe-se o deferimento da liminar de busca e apreensão.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/03/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402283-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Karine Moraes Rocha Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:49
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402283-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Karine Moraes Rocha Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:00
Conclusos para decisão
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23/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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