TJMS - 0808973-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 04:25
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS) Processo 0808973-58.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Micaele Rodrigues da Silva - DECISÃO
Vistos.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de curatela provisória em tutela de urgência formulado em audiência de entrevista.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 49/50 favorável ao deferimento da tutela de urgência a fim de nomear a parte autora como curadora provisória.
Decido.
Para que seja possível a concessão da cautela nos moldes pretendidos é necessário o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, imprescindível que existam nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Elementos que evidenciem a probabilidade do direito, diga-se, são aqueles que de pronto demonstram as alegações da parte autora, de forma firme e cristalino sem a necessidade de dilações.
Importante ressaltar, ainda, que neste momento processual as provas colacionadas e as alegações postas são analisadas em exame sumário e forte no princípio da asserção.
Quanto à probabilidade do direito, vê-se que após a audiência de entrevista realizada (fl. 46), a parte requerida não apresenta coerência em seu raciocínio, o que comprova, em principio, a doença que acomete a parte interditanda e a impede de exercer os atos da vida civil.
Além disso, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre, a princípio, da necessidade do interditando ter alguém que possa exercer, por si, as atividades da vida civil, já que a expressão de sua vontade encontra-se prejudicada.
A indicada como curadora provisória da interditanda, outrossim, é sua filha (fls. 10/14), pessoa que, em tese e até prova em contrário, está cuidando dela de fato.
Diante do exposto, defiro o pedido liminar e nomeio Micaele Rodrigues da Silva como curadora provisória de Solange Miguel Rodrigues, podendo representar a interditanda em todos os atos da vida civil.
Expeça-se o termo e intime-se para assinatura, em dez dias.
Em prosseguimento ao feito, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como curadora especial da requerida.
Após, nova vista ao MP para manifestar se insiste na necessidade de realização do estudo social ou requer outra diligência.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:59
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 22:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2024 22:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2024 22:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 07:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/04/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 07:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:12
Tutela Provisória
-
03/04/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 15:45
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2024 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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