TJMS - 0800449-82.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:48
Publicação
-
12/02/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 15:52
Outras Decisões
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07/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 17:13
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800449-82.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Jabson Manoel da Silva Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800449-82.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Jabson Manoel da Silva Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800449-82.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jabson Manoel da Silva Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANO MORAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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