TJMS - 0807299-82.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/06/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807299-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PENALIDADE DE MULTA APLICADA PELO PROCON EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES - ARTS. 39, INCS.
IV E V E 42 PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC - PENALIDADES DEVIDAS - VALOR DA MULTA - ART. 57 DO CDC - ART. 26, INCS.
I, IV E VII, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 098/2015 - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, eram indevidas as cobranças impugnadas pela consumidora, bem como a inscrição desta em cadastros de proteção ao crédito.
Do mesmo modo, restou devidamente fundamentado o reconhecimento da responsabilidade solidária entre o banco-apelante e Via Varejo ante a prática de condutas abusivas.
Diante disso, é certo que o banco-apelante infringiu as normas de defesa do consumidor e, por conseguinte, a imposição da penalidade de multa é devida.
A penalidade de multa aplicada no Processo Administrativo nº F.A 50.007.001.21-0002791 foi fixada em 1.100 UFERMS ante a presença de circunstância agravante prevista no art. 26, incs.
I, IV e VII, do Decreto Municipal de Três Lagoas nº 098/2015, não havendo falar, portanto, em violação aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:14
Não-Provimento
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18/06/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807299-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 16:36
Inclusão em pauta
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:41
Expedida/Certificada
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06/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807299-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 07:24
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 07:24
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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