TJMS - 0825818-44.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825818-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marli da Silva Almeida Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Advogado: Atila Dalavia Moraes Malhado (OAB: 15851/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - NEXO CAUSAL COM O TRABALHO NÃO DEMONSTRADO - PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A autor não provou que a alegada redução da capacidade laborativa tenha origem em acidente de trabalho, condição sine quo non para a concessão de qualquer benefício acidentário na Justiça Estadual, sendo de rigor a improcedência do pedido de auxílio-acidente. 2.
Caso entenda presente a redução da capacidade ou invalidez sem relação com acidente de trabalho, pode a parte autora intentar nova ação no Juízo Federal competente para obter benefício não-acidentário, posto que diversos o pedido e a causa de pedir, não sendo possível declinar da competência. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do votro do relator.. -
22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825818-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marli da Silva Almeida Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Advogado: Atila Dalavia Moraes Malhado (OAB: 15851/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825818-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marli da Silva Almeida Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Advogado: Atila Dalavia Moraes Malhado (OAB: 15851/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
10/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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