TJMS - 0820521-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:55
Homologada a Transação
-
14/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:41
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:30
de Conciliação
-
04/02/2025 14:28
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820521-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katiana Fialho da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/02/2025 às 14h:15min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
06/12/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:17
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 13:22
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS) Processo 0820521-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katiana Fialho da Silva - Intimação da parte autora para que tenha ciência da Decisão de f. 17-18, cujo trecho segue: "Isto posto, em virtude da determinação de suspensão das ações e execuções que tramitem em desfavor de 123 Viagens e Turismo Ltda pelo Juízo da 1.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, o presente processo deverá PERMANECER SUSPENSO em cartório pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique." -
11/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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