TJMS - 0851861-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
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29/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:41
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0851861-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Fialho Fernandes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dessa forma, DECLINO da competência para processar e julgar o feito em favor do juízo de uma das Varas da Justiça Federal desta capital, conforme previsão do art. 109, inciso I da Constituição Federal.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
20/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:21
Outras Decisões
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18/02/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 09:16
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
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05/12/2024 01:33
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0851861-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Fialho Fernandes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da impugnação a contestação (f. 158-161), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
25/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 22:26
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0851861-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Fialho Fernandes - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
27/09/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0851861-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Fialho Fernandes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DEIXO de designar a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instituto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foi instituída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitir a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarrega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II).
Não bastasse, pois, a pouca probabilidade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo.
Assim, desde logo, CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial.
Intimem-se e Cumpra-se. Às providências. -
09/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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