TJMS - 1414867-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414867-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Rac Arte Em Couro Ltda Advogado: Ricardo A.
Domingos (OAB: 5855/MS) Agravante: Douglas Ribeiro Lemos Advogado: Ricardo A.
Domingos (OAB: 5855/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA GRATUIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
Não preenchidos os requisitos necessários para a concessão da justiça gratuita, em razão da inexistência de elementos suficientes a comprovar a carência financeira, o benefício deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
-
03/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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