TJMS - 0803950-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:24
Prazo em Curso
-
17/06/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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07/06/2025 04:11
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 13:05
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 17:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:11
Emissão da Relação
-
04/06/2025 17:11
Processo Reativado
-
29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0803950-13.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Liliane de Oliveira Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, 'b', do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas por tratar-se de cumprimento de sentença.
Dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica), na forma do art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
09/05/2025 18:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 18:19
Emissão da Relação
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09/05/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:28
Registro de Sentença
-
09/05/2025 15:28
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:18
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0803950-13.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Liliane de Oliveira Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Recebo o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 141-2.
Proceda-se à evolução de classe para “Cumprimento de Sentença”, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). 03.
Decorrido os prazos sem manifestação de qualquer das partes, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se -
25/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:18
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:17
Evolução da Classe Processual
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15/04/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/03/2025 13:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/03/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:52
Processo Reativado
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12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:59
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/03/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
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06/02/2025 06:54
Prazo em Curso
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05/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 18:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 15:43
Emissão da Relação
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04/02/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:20
Registro de Sentença
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04/02/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:55
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0803950-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane de Oliveira Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
07/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 18:34
Emissão da Relação
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18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0803950-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane de Oliveira Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 86/111. -
28/11/2024 07:16
Prazo em Curso
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27/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:28
Emissão da Relação
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12/11/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:46
Prazo em Curso
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29/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:35
Prazo em Curso
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22/10/2024 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 17:30
Prazo em Curso
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26/09/2024 16:57
Prazo em Curso
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26/09/2024 16:52
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:30
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0803950-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane de Oliveira Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Considerando o documento juntado à fl. 12 e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
10/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 12:28
Emissão da Relação
-
09/09/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 14:17
Recebida petição inicial
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04/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:01
Informação do Sistema
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03/09/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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