TJMS - 0804580-81.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:33
Homologada a Transação
-
26/03/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0804580-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arquileu Roque Ballardin - Me - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
08/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 05:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 05:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804580-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Arquileu Roque Ballardin - Me - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
02/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:41
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804580-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Arquileu Roque Ballardin - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: " Acolhe-se a emenda à inicial de f. 16/27.
Corrija-se a classe do procedimento junto ao SAJ, uma vez que trata-se de execução de título e não de procedimento comum.
Sendo assim, presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. ". -
10/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:37
Retificação de Classe Processual
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09/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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