TJMS - 0804865-74.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 08:24
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:39
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:33
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:55
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804865-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - 1.
Em atenção ao pedido formulado pela parte exequente, deverá a Secretaria do Juizado Especial proceder à pesquisa por meio do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços", observando-se os dados da parte executada: Nome e CPF. 2.
Em caso de diversidade de endereços, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção, indicar os endereços que pretende sejam diligenciados (no máximo 2 endereços), expedindo-se o instrumento citatório e/ou intimatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 3.
Restando negativa a pesquisa do item 1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 13:53
Emissão da Relação
-
08/04/2025 03:47
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 03:47
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 06:50
Prazo em Curso
-
13/03/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804865-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 52. -
12/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 17:48
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:45
Juntada de NULL
-
12/02/2025 12:34
Prazo em Curso
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 06:24
Prazo em Curso
-
16/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804865-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - À parte autora: para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre as informações à fl. 44. -
15/01/2025 13:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 13:06
Emissão da Relação
-
15/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804865-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - À parte autora: para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre as informações à fl. 44. -
23/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/12/2024 13:16
Emissão da Relação
-
21/12/2024 13:15
Juntada de Informações
-
22/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 06:59
Prazo em Curso
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09/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804865-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
08/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 12:17
Emissão da Relação
-
07/10/2024 12:16
Juntada de NULL
-
12/09/2024 11:06
Prazo em Curso
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12/09/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804865-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: " Vistos, etc., Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95.". -
10/09/2024 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:41
Emissão da Relação
-
10/09/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:57
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 17:31
Informação do Sistema
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30/08/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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