TJMS - 0802048-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
22/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 81: "I - Indefiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Outrossim, as informações atinentes aos registros públicos de imóveis não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, inclusive que podem ser consultadas por meio de ferramentas on-line.
Em complementação, cito o artigo 17, caput, da Lei de Registros Públicos: "Art. 17.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido".
Destaquei.
II - No que tange ao pedido de pesquisa junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), é importante considerar tal sistema tem por finalidade recepcionar e divulgar ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário, não se servindo para a pesquisa de bens.
III - Indefiro o pleito de expedição de ofício à Junta Comercial a fim de verificar se a parte executada possui participação societária, visto que a diligência em questão compete à própria parte exequente.
IV - Quanto ao pedido de quebra do sigilo telemático, revela-se impertinente, pois está relacionado a investigações criminais.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0802048-37.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivo Antônio de Mello Nogueira - Despacho de fls. 54: "O art. 19, § 2º, da Lei nº 9099/95, dispõe o seguinte: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Assim, não tendo a parte executada comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos (fls. 30 e 53).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0802048-37.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivo Antônio de Mello Nogueira - Despacho de fls. 54: "O art. 19, § 2º, da Lei nº 9099/95, dispõe o seguinte: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Assim, não tendo a parte executada comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos (fls. 30 e 53).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 10:16
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em data
-
25/09/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0802048-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivo Antônio de Mello Nogueira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado por IVO ANTÔNIO DE MELLO NOGUEIRA, para o fim de condenar o requerido R DOS SANTOS PINHEIRO EIRELI, ao pagamento do valor de R$ 28.590,07, acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da data de emissão estampada na cártula e juros de mora de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (fls. 15/22).", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
09/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:46
Homologada a Transação
-
06/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:23
de Conciliação
-
13/06/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 18:29
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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