TJMS - 0847192-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2025 11:36
Prazo em Curso
-
18/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos valores indicados. -
15/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:01
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:13
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:22
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:38
Outras Decisões
-
09/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:23
Prazo em Curso
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:07
Prazo em Curso
-
15/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Thays de Castro Trindade Violin (OAB 15879/MS) Processo 0847192-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Campos Sociedade Individual de Advocacia - Reqda: Thays de Castro Trindade Violin, Thays de Castro Trindade Violin - Quanto do calculo de f. 74/75, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:59
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
09/05/2025 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2025 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:01
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Thays de Castro Trindade Violin (OAB 15879/MS) Processo 0847192-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Campos Sociedade Individual de Advocacia - Reqda: Thays de Castro Trindade Violin, Thays de Castro Trindade Violin - Intime-se a executada para que se manifeste sobre a petição de f. 68/69.
Persistindo a controvérsia quanto ao valor efetivamente devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventual saldo devedor, considerando os valores já depositados nos autos.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação e tornem conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 10:08
Emissão da Relação
-
14/01/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 23:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:15
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0847192-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Campos Sociedade Individual de Advocacia - Reqda: Thays de Castro Trindade Violin, Thays de Castro Trindade Violin - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de f. 57-65. -
29/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 07:20
Emissão da Relação
-
07/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
13/09/2024 09:57
Prazo em Curso
-
12/09/2024 18:26
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Thays de Castro Trindade Violin (OAB 15879/MS) Processo 0847192-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Campos Sociedade Individual de Advocacia - Reqda: Thays de Castro Trindade Violin, Thays de Castro Trindade Violin - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 1/4: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 17:46
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 18:24
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:35
Apensado ao processo numero do processo
-
13/08/2024 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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