TJMS - 0846106-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:36
Informação do Sistema
-
30/08/2025 19:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:37
Prazo em Curso
-
19/03/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 12:48
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:22
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 14:00
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:05
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario do Carmo Ricalde (OAB 16660/MS) Processo 0846106-37.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Jorge Henrique da Silva Gomes, João Rafael da Silva, Kemerson da Silva Oliveira - Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima destacados, e com resolução do mérito (art. 487, III, CPC) julgo procedente o pedido inicial para deferir o alvará judicial e autorizar a parte requerente a levantar, integralmente, o valor depositado na subconta vinculada ao feito.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás competentes.
Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita.
P.R.I.C.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/01/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 10:42
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:19
Registro de Sentença
-
22/01/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Ofício
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05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 06:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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28/10/2024 13:33
Juntada de Ofício
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22/10/2024 16:55
Juntada de Ofício
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07/10/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 12:19
Prazo em Curso
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02/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 08:39
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:58
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario do Carmo Ricalde (OAB 16660/MS) Processo 0846106-37.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Jorge Henrique da Silva Gomes, João Rafael da Silva, Kemerson da Silva Oliveira - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80.
Deste modo, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo autorizou assessoria a proceder consulta e protocolamento de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta (positivo ou negativo) será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores eventualmente transferidos permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Outrossim, oficie-se ao INSS e a Caixa Econômica Federal, para que informe a este juízo acerca de valores porventura existente em nome da de cujus, bem como, se for o caso, promova transferência para a subconta judicial.
Defiro assistência judiciaria gratuita. Às providências. -
12/09/2024 23:22
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 16:23
Prazo em Curso
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12/09/2024 16:22
Documento Digitalizado
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12/09/2024 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 09:05
Emissão da Relação
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12/09/2024 09:05
Prazo em Curso
-
12/08/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:27
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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