TJMS - 0812030-53.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:32
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812030-53.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Crissia Fernanda Tapeti de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. - 
                                            
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
08/11/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
03/10/2024 17:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
03/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812030-53.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Crissia Fernanda Tapeti de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. - 
                                            
18/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812030-53.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Crissia Fernanda Tapeti de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2024. - 
                                            
10/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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