TJMS - 0844886-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 12:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Noely Gonçalves Vieira (OAB 4922/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Fabio Davanso dos Santos (OAB 13979/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Carla Maria Del Grossi (OAB 18023/MS), Murilo Medeiros Marques (OAB 19500/MS) Processo 0844886-04.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Lizia Severo Buss Cavalcanti, Jader Ishy Buss, Jailson Ishy Buss, Jackson Ishy Buss, Camille Pauli Buss, Eneci Martins Buss, Maria Evanir Martins Buss - Inventariado: Zilá Martins Buss - ISSO POSTO, acolho, em parte, os presentes embargos de declaração, apenas para o fim de determinar que o(a) inventariante retifique as primeiras declarações/plano de partilha para incluir o imóvel matriculado sob o nº 21.279 junto ao CRI da 3ª Circunscrição desta Comarca.
Dando prosseguimento ao feito, deixo de analisar o pedido de validade (ou não) do contrato de f. 46/47, devendo a parte interessada, caso queira, valer-se das vias ordinárias para os fins que entender de direito.
Fls: 124/126: Oficie-se à CEF a fim de que sejam prestadas informação acerca do cumprimento do alvará judicial de f. 78.
Retifique-se a classe processual para Arrolamento Comum.
Intime(m)-se. -
20/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:39
Retificação de Classe Processual
-
15/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:36
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
21/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 07:12
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 19:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Noely Gonçalves Vieira (OAB 4922/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Fabio Davanso dos Santos (OAB 13979/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Carla Maria Del Grossi (OAB 18023/MS), Murilo Medeiros Marques (OAB 19500/MS) Processo 0844886-04.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eneci Martins Buss, Maria Evanir Martins Buss, Lizia Severo Buss Cavalcanti, Camille Pauli Buss, Jackson Ishy Buss, Jader Ishy Buss, Jailson Ishy Buss - Inventariado: Zilá Martins Buss - Intimação dos demais herdeiros e inventariante para, querendo, impugnarem os embargos de f. 108-110, no prazo de 5 (cinco) dias. -
17/09/2024 23:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Fabio Davanso dos Santos (OAB 13979/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Carla Maria Del Grossi (OAB 18023/MS) Processo 0844886-04.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Lizia Severo Buss Cavalcanti, Jailson Ishy Buss, Jader Ishy Buss, Jackson Ishy Buss, Camille Pauli Buss, Eneci Martins Buss, Maria Evanir Martins Buss - Inventariado: Zilá Martins Buss - Autos n.º 0844886-04.2024.8.12.0001 Vistos, etc.
A despeito da decisão de f. 59, constata-se que a inventariante já apresentou suas declarações na petição inicial, indicando o valor dos bens do espólio e propondo o plano de partilha.
A inventariante, em conjunto com a maioria dos herdeiros, requereu às f. 69-70 o levantamento do saldo de VGBL deixado pela falecida junto à Caixa Econômica Federal (f. 41), o que foi deferido pelo Juízo (f. 77).
Ocorre que a herdeira por representação Lizia Severo Bus Carloto, filha do herdeiro pré-morto Irã Martins Buss, ainda não havia sido citada e se manifestou às f. 79-81 em oposição ao levantamento do saldo de VGBL, sem, contudo, apontar um motivo relevante, mas somente a ausência de sua citação.
Assim, como a referida herdeira não alegou fato capaz de alterar o entendimento deste Juízo, mantenho a decisão de f. 77.
Isso porque, a simples falta de citação da herdeira, não torna nula a decisão combatida, pois houve anuência de todos os outros herdeiros e a justificativa apresentada para o levantamento do saldo do VGBL é razoável.
Ademais, analisando o extrato de f. 41, verifica-se que o plano de previdência no modelo VGBL teve início em 26/06/2023, quando a titular já possuía 92 anos e até a data de seu falecimento não houve saque, o que indica que referida aplicação não tinha finalidade previdenciária (securitária), mas sim de verdadeiro investimento, circunstância que implica na partilha do seu saldo conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O comparecimento aos autos da herdeira Lizia Severo Buss Carloto supre a falta de sua citação.
Conforme extrato anexo do SISBAJUD, foi localizado o valor de R$ 50,36 na conta bancária da autora da herança, sendo determinada a sua transferência para a conta única do Poder Judiciário.
Concedo à inventariante e demais herdeiros o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a petição de f. 79-81, no que diz respeito aos questionamentos acerca da validade do contrato de f. 46-47.
Esclareço à inventariante que a prestação de contas determinada à f. 77, referente ao saldo do VGBL, deve ser feita em autos apensos, conforme determina o artigo 553, "caput", do CPC.
Publique-se o edital a que faz referência a decisão de f. 59.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 05 de setembro de 2024.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
12/09/2024 23:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:11
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 23:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 20:30
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 20:30
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 20:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 20:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 20:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 20:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 20:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 20:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 20:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 20:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:22
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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