TJMS - 0831548-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Fernando Macena Cardoso (OAB 332180/SP), Rafaela Conte (OAB 18077/MS), FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA (OAB 13886/MS), Mauro Lourenço de Sousa (OAB 109706/PR) Processo 0831548-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Felismino & Carneiro Ltda - Réu: Canas Materiais de Construção Ltda - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a ocorrência dos fatos tal como apontados na inicial; ii) eventual culpa da parte requerida ; iii) direito ao recebimento da indenização por dano material no valor indicado na inaugural O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
PROVA TESTEMUNHAL.
Acolho o pedido de a produção de prova testemunhal de fl. 69 e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2025, às 13h40h, , na modalidade híbrida, para oitiva da testemunha indicada às fl. 69, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, podendo seu comparecimento dar-se através da plataforma Teams, vez que reside em outro Estado da Federação.
A Sala de Audiência desta Vara Cível será acessada via Microsoft Teams, por meio do link disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:25
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:56
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Fernando Macena Cardoso (OAB 332180/SP), Rafaela Conte (OAB 18077/MS), FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA (OAB 13886/MS), Mauro Lourenço de Sousa (OAB 109706/PR) Processo 0831548-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Canas Materiais de Construção Ltda - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Fernando Macena Cardoso (OAB 332180/SP), Rafaela Conte (OAB 18077/MS), FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA (OAB 13886/MS), Mauro Lourenço de Sousa (OAB 109706/PR) Processo 0831548-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Canas Materiais de Construção Ltda - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
25/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:24
de Conciliação
-
16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macena Cardoso (OAB 332180/SP) Processo 0831548-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Felismino & Carneiro Ltda - Réu: Canas Materiais de Construção Ltda - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 18:03
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 12:12
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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