TJMS - 0823902-96.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 03:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 03:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 11:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823902-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Luciana Regina Campos Veras Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) Apelado: Joao Pedro Campos Ximenes Veras, registrado civilmente como João Pedro Campos Ximenes Veras (Representado(a) por seus pais) Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) AssistLeg: Luciana Regina Campos Veras AssistLeg: Julio Cesar Ximenes Veras Apelado: Julio Cesar Ximenes Veras, registrado civilmente como Julio Cesar Ximenes Veras Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - FATO EXTRAORDINÁRIO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1.
Em se tratando de atraso/cancelamento de voo, a comprovação de fato extraordinário que viole direitos da personalidade acarreta o dever de indenizar. 2.
Ovalorfixado a título decompensaçãopelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:32
Não-Provimento
-
04/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823902-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Luciana Regina Campos Veras Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) Apelado: Joao Pedro Campos Ximenes Veras, registrado civilmente como João Pedro Campos Ximenes Veras (Representado(a) por seus pais) Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) AssistLeg: Luciana Regina Campos Veras AssistLeg: Julio Cesar Ximenes Veras Apelado: Julio Cesar Ximenes Veras, registrado civilmente como Julio Cesar Ximenes Veras Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:24
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823902-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Luciana Regina Campos Veras Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) Apelado: Joao Pedro Campos Ximenes Veras, registrado civilmente como João Pedro Campos Ximenes Veras (Representado(a) por seus pais) Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) AssistLeg: Luciana Regina Campos Veras AssistLeg: Julio Cesar Ximenes Veras Apelado: Julio Cesar Ximenes Veras, registrado civilmente como Julio Cesar Ximenes Veras Advogada: Rosane Marques (OAB: 132573/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 08:58
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 08:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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