TJMS - 0816249-48.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:19
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:43
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2025 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0816249-48.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Soares Marinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do ofício de fls. 281-283. -
01/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0816249-48.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Soares Marinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
15/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0816249-48.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Soares Marinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação Acidentária ajuizada por Felipe Soares Marinho em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, partes já devidamente qualificadas, para o fito específico de condenar o instituto requerido a pagar em favor do autor o benefício de auxílio-acidente, no valor mensal fixado em conformidade ao disposto no art. 86, § 1.º, da Lei 8.213/91, desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença na esfera administrativa (30/04/2021 - p. 101) até a véspera de qualquer aposentadoria ou óbito do segurado.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez (deduzidos eventuais valores já pagos) e serem acrescidas de juros de mora legais (mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança, calculados na forma prevista na Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal) devidos a partir da citação (Súmula 204 do STJ), e deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (ADIs n.ºs 4.425/DF e 4.357/DF) desde quando se tornaram devidas.
A correção e o juros supra devem incidir tão somente até a data de 08/12/2021, quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 113/2021, após o que incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o instituto réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ - Súmula 178), mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos moldes do art. 85, § § 2.º e 3.º, I, do Código de Processo Civil, em especial a relativa ausência de complexidade da lide, o tempo exigido para o serviço e o trabalho desenvolvido, fixo em 10% (dez por cento) sobre do valor das parcelas vencidas, pagas ou não, excluídas as vincendas (STJ - Súmula 111).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, porquanto evidentemente não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários mínimos (CPC, art. 496, § 3.º, inciso I).
Frise-se não ser caso de aplicação da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto não se trata de sentença ilíquida (a exigir liquidação), já que, apesar de não mencionar explicitamente o quantum debeatur, contém todos os elementos para a apuração do valor devido, mediante simples cálculos aritméticos, valor que certamente não supera mil salários mínimos, já que se trata de benefício de auxílio-acidente (50% do salário de benefício), com incidência a partir de 30/04/2021, perfazendo nesta data apenas 40 (quarenta) meses de benefício.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA LÍQUIDA.
REEXAME NECESSÁRIO.
DESNECESSIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 490/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I. (omissis).
II.
A 1ª Turma desta Corte, no julgamento do Resp 1735097/RS, em 08.10.2019, decidiu que a sentença que defere benefício previdenciário é espécie de condenação absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos.
Dessa forma, a dispensa da remessa necessária em ações previdenciárias, segundo os novos parâmetros do CPC/2015, é facilmente perceptível.
III. (omisssis) V.
Agravo Interno impróvido. (STJ - AgInt no Resp: 1852972 RS 2019/0369875-9, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 29/06/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: Dje 01/07/2020).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se ofício visando a implantação definitiva do benefício (auxílio-acidente), bem como intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, e após pagas as custas finais, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
10/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:05
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2023 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 04:03
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:51
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 14:51
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2022 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:02
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2022 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:09
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 03:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:55
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:38
Decisão ou Despacho
-
12/04/2022 22:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:26
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2022 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2022 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 22:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 20:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2021 10:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/05/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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