TJMS - 0827130-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0827130-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruna Gabriela Gazzaneo Vilela Nunes, Ruy Cesar Lavarda Ferreira -
Vistos.
Nada obstante o entendimento do Juízo que me antecedeu, tenho que a juntada de INFOJUD com relação ao requerido Hurb deve ser indeferido.
Isso porque, a parte exequente escolheu propor a ação no âmbito dos Juizados Especiais e, como consequência, submete-se ao rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
E, consoante previsto no artigo 2.º, "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação." grifei.
Partindo-se dos princípios acima, os quais servem de base para todo o sistema dos Juizados, tenho que o pedido de busca de bens do(a) executado(a) através do INFOJUD não coaduna com o rito da Lei 9.099/95, ante o extenso extrato anual de mais de 1.500 páginas!, conforme já verificado em outros feitos.
Isso porque, cabe ao(à) exequente diligenciar para encontrar patrimônio em nome do(a) executado(a) e não a este Juízo.
A utilização desse sistema não atende a celeridade e informalidade do rito dos Juizados Especiais.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do(a) executado(a).
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:40
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:45
Declarada incompetência
-
12/12/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0827130-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruna Gabriela Gazzaneo Vilela Nunes, Ruy Cesar Lavarda Ferreira - Decisão de f. 48/49: "Com a resposta da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, e requeira o que de direito, sob pena de sua inércia acarretar a prolação de sentença de extinção." -
02/12/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 13:15
Retificação de Classe Processual
-
05/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0827130-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bruna Gabriela Gazzaneo Vilela Nunes, Ruy Cesar Lavarda Ferreira - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão retro: "Isto posto, postergo o exame do requerimento apresentado pelos exequentes, porquanto se trata de medida excepcional, e, por ora, entendo que há medidas mais eficientes.
Proceda-se à pesquisa ao sistema INFOJUD, a fim de que sejam buscados bens da parte executada.
Com a resposta da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, e requeira o que de direito, sob pena de sua inércia acarretar a prolação de sentença de extinção.
Ademais, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença no feito principal (f. 455 dos autos n. 0821652-88.2023.8.12.0110), converto este cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Intimem-se.". -
04/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:50
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:53
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0827130-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bruna Gabriela Gazzaneo Vilela Nunes, Ruy Cesar Lavarda Ferreira - Intimação da parte autora da Decisão retro: "A parte exequente requer o bloqueio de saldo em conta bancária.
O tema está disciplinado no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas da parte executada, mediante utilização do convênio SISBAJUD.
Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da solicitação efetivada, cuja juntada ora determino.
Outrossim, em virtude do resultado negativo da penhora on-line, autorizo a consulta/restrição de veículos em nome da parte executada via RENAJUD.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Providências necessárias." -
12/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:40
Apensado ao processo numero do processo
-
09/11/2023 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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