TJMS - 0002604-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:56
Processo Reativado
-
02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 08:49
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 06:42
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:10
Registro de Sentença
-
29/07/2025 18:10
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
22/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Dameão (OAB 9967/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0002604-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aledejan Augusto Alves - Exectdo: Wilian Dameão, Wilian Dameão - Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor incontroverso (R$ 1.569,98) depositado nos autos pela parte executada, com as respectivas atualizações da conta única desde a data do depósito.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca da petição de f. 68/70. -
11/04/2025 17:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:34
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 09:05
Emissão da Relação
-
28/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2025 08:10
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Dameão (OAB 9967/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0002604-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aledejan Augusto Alves - Exectdo: Wilian Dameão, Wilian Dameão - Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 09:27
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:42
Recebida petição inicial
-
15/11/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Dameão (OAB 9967/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0002604-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Aledejan Augusto Alves - Reqdo: Wilian Dameão, Wilian Dameão - Chamo o feito à ordem para determinar a regularização da petição inicial do presente cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que a parte exequente incluiu, na mesma execução, tanto os honorários sucumbenciais quanto os valores relacionados à prestação de contas, cuja segunda fase está tramitando nos autos em apenso.
Dessa forma, é necessário que a exequente adeque sua petição inicial, limitando a presente execução apenas aos honorários sucumbenciais, conforme já determinado.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à regularização da inicial de cumprimento de sentença, excluindo os valores referentes à prestação de contas. -
06/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 21:50
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
-
08/03/2024 11:44
Prazo em Curso
-
05/03/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 11:31
Emissão da Relação
-
29/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:49
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 07:14
Emissão da Relação
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26/02/2024 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 09:16
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 11:52
Prazo em Curso
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02/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/02/2024 16:36
Prazo em Curso
-
01/02/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:30
Expedição em análise para assinatura
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01/02/2024 09:28
Emissão da Relação
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31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:10
Prazo em Curso
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23/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 08:33
Emissão da Relação
-
08/12/2023 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2023.
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17/11/2023 10:02
Prazo em Curso
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14/11/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 11:04
Emissão da Relação
-
18/09/2023 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 14:20
Recebida petição inicial
-
16/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 14:33
Documento Digitalizado
-
16/02/2023 14:33
Documento Digitalizado
-
16/02/2023 14:32
Documento Digitalizado
-
16/02/2023 14:32
Documento Digitalizado
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 14:29
Apensado ao processo numero do processo
-
16/02/2023 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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