TJMS - 0811890-19.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 16:25
Processo Reativado
-
03/01/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:23
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Calixto Ferreira (OAB 12323/MS) Processo 0811890-19.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ruan Aquino Montazolli - ME - Exectda: Juliana de Oliveira Amaro - Intimação da r. sentença da página 111:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens penhoráveis, manifestou-se solicitando suspensão do feito por 90 dias, diante das várias tentativas frustradas.
Ocorre que o pedido é incompatível com os critérios da celeridade e economia processual, orientadores do sistema dos Juizados Especiais, razão pela qual o indeferimento é medida que se impõe.
Ademais, verifica-se que o processo tramita há mais de 3 anos sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, mesmo após diversas tentativas.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Diante da extinção, retiro a restrição do RENAJUD realizada na p. 55.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Calixto Ferreira (OAB 12323/MS) Processo 0811890-19.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ruan Aquino Montazolli - ME - Exectda: Juliana de Oliveira Amaro - Intimação parte exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Indefiro o pedido de p. 105, considerando que na certidão de p. 103 constam duas tentativas de localização do veículo restringido via RENAJUD em finais de semana.
Ademais, percebe-se há quase 2 anos se tenta localizar o mencionado veículo, sem que se tenha obtido sucesso, do que se conclui não ter a parte exequente conhecimento a respeito do seu atual paradeiro, motivo pelo qual não serão mais deferidos pedidos de penhora e avaliação.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais." -
08/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Calixto Ferreira (OAB 12323/MS) Processo 0811890-19.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ruan Aquino Montazolli - ME - Exectda: Juliana de Oliveira Amaro - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:13
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 05:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2022 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 12:22
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2022 12:22
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2022 12:22
Recebidos os autos
-
18/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2022 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:39
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2022 18:59
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
14/08/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2022 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:36
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 12:36
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 20:20
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:26
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:48
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2021 14:38
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:10
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2021 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2021 07:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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