TJMS - 0851713-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0851713-31.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ildeth Luzia de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Despacho fl.584: I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 14:23
de Mediação
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0851713-31.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ildeth Luzia de Souza - Audiência: Audiência Global - Superendividamento, dia 19/12/2024, às 13:00h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
01/10/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0851713-31.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ildeth Luzia de Souza - EXPEDIENTE: Ciência às partes acerca da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 19/12/2024 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
26/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
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20/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0851713-31.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ildeth Luzia de Souza - Ante o exposto, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência vindicada.
Ante o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, encaminhe-se os autos ao Cejusc Superendividamento e designe-se audiência de conciliação, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como à sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Restando infrutífera a conciliação, a requerimento da autora, será instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório.
Ademais, deferem-se, por ora, os benefícios de justiça gratuita, posto que, ainda que a parte autora resida em bairro nobre e exerça atividade médica, o fato de enfrentar dificuldades financeiras que comprometem o pagamento regular de suas dívidas, conforme os documentos apresentados, justifica a concessão do benefício. -
06/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 10:23
Retificação de Classe Processual
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04/09/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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