TJMS - 0003705-87.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003705-87.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uedson da Silva Oliveira - Réu: Baucon Empreendimentos e Construções Ltda - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.300,00(fls.244/246). -
02/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003705-87.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uedson da Silva Oliveira - Réu: Baucon Empreendimentos e Construções Ltda - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300, 301 e 381, todos do CPC, e art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar a realização de produção antecipada de prova pericial na construção em comento, para detecção dos vícios e defeitos existentes, bem como nas medidas e valores necessários para sua correção/indenização.
Diante da vigência do Novo Código de Processo Civil, no qual trouxe entre outras alterações, a audiência para tentativa de conciliação prévia entre as partes, como forma de solução amigável do litígio, determino de ofício, sua realização com fulcro no art. 139, inciso V, do referido diploma legal, a ser realizada após a produção antecipada da prova pericial acima deferida.
Nomeio para realização da perícia Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, com sede na Rua 13 de Maio, 2500 sala 1307 13º andar, CEP 79.002.923 Campo Grande-MS, cujos dados constam em cartório.
Intime-se para que apresente a proposta de honorários periciais, cujo pagamento deverá ser antecipado pela parte ré, conforme constou acima.
Com a proposta, às partes para manifestação.
Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para o depósito do valor no prazo de 15 dias.
Cabe esclarecer que, com a inversão do ônus da prova, consequentemente está a obrigação da parte Ré, de arcar com o valor da perícia, sob pena de não de se produzir a prova pericial, arcando a parte ré com as consequências de sua omissão.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia, no prazo de 60 (sessenta) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes, remetendo-lhe cópia de eventuais quesitos ofertados.
Dê-lhe ciência, que o prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias da realização da perícia.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Intime-se a parte Ré do retorno dos autos, dando-lhe ciência da presente decisão para, se quiser, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos, bem como, para que efetue o depósito dos honorários periciais como constou acima.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes.
Consigne-se que, o prazo de 15 dias úteis para contestação (art. 335, I do NCPC), inicia-se após a realização da audiência de conciliação em sendo esta infrutífera, e caso haja manifestação de ambas as partes pela não realização da audiência, o prazo para contestar será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Com o laudo nos autos, à Sra.
Chefe de Cartório para que pro-videncie a data para a audiência de conciliação, atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificadamente ao art. 334 e §12.
Com a data devidamente certificada nos autos, intimem-se as partes por seus patronos, fazendo constar que devem comparecer à audiência, acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º do CPC).
Havendo justificativa plausível pelo advogado, expeça-se o necessário à intimação pessoal.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
Juntado o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do perito, intimando-se as partes para manifestação Às providências necessárias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme declaração de hipossuficiência de p. 24.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:30
Decisão ou Despacho
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29/01/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 17:28
Processo Reativado
-
16/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 13:15
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
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05/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:21
Indeferida a petição inicial
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18/01/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:47
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2023 18:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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09/11/2023 18:32
Juntada de tipo de documento
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09/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:30
Entrega de Documento
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09/11/2023 18:24
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2023 18:24
Juntada de tipo de documento
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09/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:14
Entrega de Documento
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09/11/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
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09/11/2023 18:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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