TJMS - 0811491-86.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811491-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelada: Maria Conceicao Campos Cardoso Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE FORMA FRAUDULENTA - FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL VERIFICADO - DESCONTOS DE VALORES CONSIDERÁVEIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE AQUILIANA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CORREÇÃO PELO IGPM/FGV - RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPROVIDO - RECURSO DO BANCO C 6 S/A PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Comprovada a contratação de abertura de conta bancária e empréstimo consignado de forma fraudulenta, com descontos de valores mensais consideráveis frente à hipossuficiência da consumidora, de rigor a condenação das instituições financeiras em danos morais.
Mantido o valor de reparação (R$ 8.000,00). 2.
Em casos de responsabilidade extracontratual, sobre a indenização por danos morais os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, conforme Súmula nº 54, STJ. 4.
A restituição do indébito (descontos indevidos) deve se dar na forma simples, dada a ausência de prova da má-fé das instituições financeiras. 5.
O IGPM/FGV é o índice que melhor representa as variações de mercado e a valorização da moeda em relação à inflação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Santander e parcial provimento ao do Banco C6, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:14
Não-Provimento
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03/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811491-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelada: Maria Conceicao Campos Cardoso Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:44
Inclusão em pauta
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02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:18
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:18
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB 6992/MS), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP) Processo 0808634-82.2013.8.12.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Marisa Jesus Ribeiro de Souza - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Ficam as partes devidamente intimadas da perícia designada para o dia 17/12/2024 às 09:30min, no escritório do perito designado, conforme manifestação de f. 536/537.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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