TJMS - 0800804-73.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em data
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29/07/2025 15:04
Prazo em Curso
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09/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:35
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 07:30
Juntada de Ofício
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09/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 01:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800804-73.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Teodora Roteli - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença: ...Destarte, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC e julgo procedentes os pedidos iniciais para conceder a Maria Teodora Roteli o benefício por incapacidade temporária, calculado na forma da Lei, devidos desde o dia 18/07/2023, data do requerimento administrativo, convertendo-se em aposentadoria por incapacidade permanente, a ser calculada na forma da Lei, a partir da prolação da sentença, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)." O requerido pagará as custas processuais, na forma da Súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação nitidamente não ultrapassa o teto de mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS para proceder à imediata implantação do benefício, haja vista a natureza alimentar da verba, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias. -
13/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:35
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:11
Registro de Sentença
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24/02/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:37
Documento Digitalizado
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01/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/10/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:00
Autos preparados para expedição
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30/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 11:39
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800804-73.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Teodora Roteli - Intimação acerca da contestaçãoo juntada nos autos. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 07:57
Emissão da Relação
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16/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:45
Prazo em Curso
-
23/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800804-73.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Teodora Roteli - Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. -
16/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:20
Emissão da Relação
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19/08/2024 17:44
Prazo em Curso
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19/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:46
Prazo em Curso
-
19/06/2024 16:46
Documento Digitalizado
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18/06/2024 17:49
Prazo em Curso
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03/06/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 18:44
Prazo em Curso
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28/05/2024 18:43
Juntada de NULL
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28/05/2024 18:43
Juntada de Mandado
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20/05/2024 12:33
Documento Digitalizado
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17/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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17/05/2024 15:29
Prazo em Curso
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17/05/2024 15:28
Documento Digitalizado
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17/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:26
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2024 13:23
Prazo em Curso
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16/05/2024 13:22
Expedição de Carta.
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16/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:12
Emissão da Relação
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16/05/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2024 10:51
Proferida decisão interlocutória
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14/05/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2024 22:13
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:02
Informação do Sistema
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14/05/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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