TJMS - 0810070-30.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810070-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Luis Eduardo Morais Almeida (OAB: 124403/SP) Apelado: Adriano Souza Matos EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - NÚMERO DO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS DIVERGE DAQUELE QUE CONSTA NA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA DÍVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É de ser mantida a sentença de extinção do processo, com indeferimento da inicial, quando não constituída a mora do devedor.
Não considera-se em mora o devedor quando, apesar de notificado extrajudicialmente, o número do contrato que consta na notificação diverge daquele que consta nos autos, sem outros elementos imprescindíveis para a identificação do débito .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:35
Não-Provimento
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27/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810070-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Luis Eduardo Morais Almeida (OAB: 124403/SP) Apelado: Adriano Souza Matos Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:07
Inclusão em pauta
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21/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810070-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Luis Eduardo Morais Almeida (OAB: 124403/SP) Apelado: Adriano Souza Matos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 06:20
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 06:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 21:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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