TJMS - 0816088-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 10:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0816088-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gabriel Azuaga Barbosa Advogado: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB: 105478/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL - RECURSO DEFENSIVO- VENDA/REMESSA DE COGUMELO MÁGICOS DESIDRATADOS (2,28 g e 17,57 g) Psilocybe cubensis - ERRO DE TIPO- ABSOLVIÇÃO- RECURSO PROVIDO I.CASO EM EXAME 1.
Apelação em razão de condenação por remessa de cogumelos desidratados (2,28 gramas e 17,57 gramas) que contém metabólico secundário - substância proscrita no Brasil.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se é possível a condenação diante do fato do agente ter vendido curso sobre cultivo de cogumelos e remetido amostras etnobotânicas de Psilocybe cubensis, que não se encontra no rol de plantas proscritas no Brasil, havendo anúncio de comércio on-line em todo território nacional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Direito não pode ser dissociado do mundo, sendo que o homem médio, ao se deparar com a venda e disseminação on-line dos benefícios do Psilocybe cubensis, apontado como "cogumelo mágico", chega à conclusão de que o bem jurídico tutelado pela Lei n. 11.343/2006 não é violado, tanto que não houve apreensão dos produtos do agente ou interrupção de suas atividades de cultivador de plantas e cogumelos medicinais. 4.
A legislação é dúbia, pois o Psilocybe cubensis não está no rol de plantas proscritas no país, sendo que dois de seus metabólicos secundários são substâncias proscritas. 5.
Não foi esclarecido de que forma haveria a obtenção de substâncias proscritas com a remessa de Psilocybe cubensis, ou seja, do corpo do cogumelo, de forma desidratada, sem processamento químico adequado e conhecimento técnico.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso Provido.
Tese de Julgamento: "Absolve-se o agente, devido o erro de tipo, da prática do delito de tráfico de drogas, pelo fatos de remeter amostras desidratadas do cogumelo Psilocybe cubensis, sendo que há amplo comércio on-line e legislação dúbia sobre referidos "cogumelos mágicos", levando à falsa percepção da realidade, além da ausência de comprovação de que os cogumelos foram enviados com intuito da extração isolada da substância psicotrópica psilocina e/ou psilocibina.
A questão dos "cogumelos mágicos" merece maior atenção por parte das autoridades públicas, mas não podemos ter medidas diversas em território nacional".
Dispositivos relevantes citados: CP, art.20.
Lei n. 11.343/2006, art.33.
Port/SVS n. 344/1998.
Jurisprudência relevante citada: STJ.
HC n. 414.879/SP, Rel.
Min.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/5/2018.TJRS; AG *00.***.*89-45; Sétima Câmara Criminal; Rel.
Des.
Sylvio Baptista; Jg. 05/03/2009.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
07/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:03
Provimento
-
04/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:39
Inclusão em Pauta
-
18/03/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:59
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 12:47
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/10/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/09/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/09/2024 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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