TJMS - 0801318-11.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801318-11.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a impugnação à contestação de págs. 136-171. -
20/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:43
Audiência tipo de audiência situação.
-
28/03/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801318-11.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/04/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
21/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801318-11.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação: Vistos etc.
Ciente do Acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível do TJMS que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela requerente (f. 73/80).
Aguarde-se a realização da sessão de conciliação (f. 72).
Prossiga-se conforme determinado às f. 41/42. Às providências.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:15
Decisão ou Despacho
-
16/01/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
24/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801318-11.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação: Vistos etc.
Ciente da decisão proferida pelo Des.
Luiz Antonio Cavassa de Almeida, Relator do Agravo de Instrumento 1416907-21.2024.8.12.0000 (f. 63/68).
Prossiga-se conforme determinado às f. 41/42. Às providências.
Cumpra-se. -
18/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:41
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801318-11.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação: Vistos etc.
Ciente do recurso interposto (f. 46/59).
Não obstante os judiciosos argumentos, em juízo de ratificação, mantenho a decisão proferida às f. 41/42 por seus próprios fundamentos.
Inexiste, ao menos por enquanto, notícia de concessão de efeito suspensivo, portanto, prossiga-se conforme determinado às f. 41/42. Às providências.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:09
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801318-11.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação: Vistos etc. 01.
Diante da declaração de f. 37/38, e considerando o disposto nos arts. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, concedo a gratuidade da justiça. 02.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência cautelar porquanto ausentes os pressupostos estabelecidos no art. 300 do CPC.
Com efeito, os débitos em conta questionados pela requerente ocorrem desde março/2023, porém, somente agora, passados mais de 01 (um) ano, optou por demandar em juízo sustentando a ausência de contratação dos produtos/serviços, sem nem mesmo demonstrar adoção de alguma providência junto à instituição financeira para esclarecer-se sobre os descontos tidos como indevidos.
Por certo, esse cenário afasta a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e evidencia a ausência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 03.
Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 04.
Cite-se e intime-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por Advogado(a).
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 05.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seus procuradores constituídos (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 06.
Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 07.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para despacho visando a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. Às providências.
Cumpra-se. -
16/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:55
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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