TJMS - 0802741-27.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0802741-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Villagra - Intimação da parte embargada manifestar quanto juntada dos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0802741-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Villagra - III - DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por CLÁUDIA VILLAGRA em face de RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para o fim de: a) declarar a rescisão do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel objeto da presente demanda, referente ao Lote 02, da Quadra 101, do Loteamento Residencial Greenville II, cujos efeitos são retroativos à data da concessão da liminar; b) declarar a abusividade da Cláusula Décima Quinta, item "b", do contrato, determinando a limitação da retenção da cláusula penal e das despesas administrativas ao percentual de 10% sobre o valor total pago pela autora; c) condenar a parte ré à restituição do valor pago pela parte autora, referente ao contrato objeto desta lide (excluído a corretagem), atualizados a partir de cada desembolso, até a data da efetiva restituição, abatidos os valores estipulados na Cláusula Décima Quinta, constantes do seguinte: I) taxa de fruição em valor equivalente a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo inicial é a data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente, e termo final a data de concessão da liminar; II) cláusula penal no percentual de 10% sobre o valor total pago.
Os valores deverão ser restituídos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com início no mês subsequente à data desta sentença.
A correção monetária terá por índice o IGP-M/FGV, incidente a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado.
Como cada litigante foi em parte vencedor e vencido, condeno-lhes ao pagamento das custas na proporção de 50% para cada, bem como, a pagarem honorários advocatícios reciprocamente em favor do patrono da parte contrária, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2° e 86 todos do Código de Processo Civil.
Fica sob condição suspensiva, na forma da lei, a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pela parte autora, considerando ser ela beneficiária da gratuidade judiciária (p. 29).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, diante da ausência injustificada à audiência de conciliação (p. 77), por configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8°, do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. À serventia para as providências necessárias quanto à cobrança em face da parte ré das custas processuais, na medida da condenação, e da multa acima arbitrada.
Em caso de ausência de pagamento, inscreva-a em Dívida Ativa.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando-se em sentença a tutela provisória de urgência deferida às p. 61/69.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0802741-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Villagra - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - iNTIMA-SE A parte autora para manifestar-se a fim de requerer o que entender de direito -
17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 16:37
de Conciliação
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21/06/2024 12:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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23/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
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17/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:57
Decisão ou Despacho
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15/05/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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