TJMS - 1403165-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:26
Baixa Definitiva
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07/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 07:06
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403165-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Embargado: Pedro Valfrido Gallo Advogada: Katia Silene Alvares Pinheiro (OAB: 6540/MS) Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 19:03
Negação de seguimento
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22/11/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403165-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Embargado: Pedro Valfrido Gallo Advogada: Katia Silene Alvares Pinheiro (OAB: 6540/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403165-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Embargado: Pedro Valfrido Gallo Advogada: Katia Silene Alvares Pinheiro (OAB: 6540/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403165-26.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Agravado: Pedro Valfrido Gallo Advogada: Katia Silene Alvares Pinheiro (OAB: 6540/MS) Ante o exposto, tendo em vista a deserção, com amparo no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto, dada a sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o presente feito. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403165-26.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Agravado: Pedro Valfrido Gallo Advogada: Katia Silene Alvares Pinheiro (OAB: 6540/MS) Vistos, etc. À vista da ausência de recolhimento do preparo, conforme informação constante do termo de distribuição de f. 13, intime-se o(a) recorrente para realizar o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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