TJMS - 0809538-87.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809538-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - Dourados Apelante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Apelada: Ana Margarida Braga Cabral Advogado: Daltro Feltrin (OAB: 6586/MS) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DO ENTE PÚBLICO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL CONSTATADO POR INTERMÉDIO DE AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE - FIXAÇÃO ADEQUADA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o oficial de justiça auxilia o órgão jurisdicional cumprindo fora da sede do juízo as suas determinações.
Por esta razão, tem poder para, em nome do juiz de direito, dar cumprimento às determinações deste, dentre as quais se inclui a de realizar penhora, arresto, sequestro e efetuar avaliações, nos termos do art. 154, inc.
V do CPC.
Segundo o art. 870 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
II - Em se tratando de ação de desapropriação, adequada a sentença que estabelece como justa indenização o valor de mercado do imóvel apurado por avaliação realizada por Oficial de Justiça.
III - Nas ações de desapropriação, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor proposto inicialmente ao imóvel e a indenização fixada judicialmente, nos termos do art. 27 , § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, norma especial que prevalece sobre o Código de Processo Civil.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:11
Não-Provimento
-
28/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809538-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - Dourados Apelante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Apelada: Ana Margarida Braga Cabral Advogado: Daltro Feltrin (OAB: 6586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:12
Inclusão em pauta
-
20/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809538-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - Dourados Apelante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Apelada: Ana Margarida Braga Cabral Advogado: Daltro Feltrin (OAB: 6586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801831-13.2014.8.12.0014
Ribeiro Veiculos S/A
Cerilo Transportes e Servicos LTDA
Advogado: Noroara de Souza Moreira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2014 15:29
Processo nº 0801248-88.2024.8.12.0010
Madeireira Ramsdorf LTDA
Camila Lima
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 11:05
Processo nº 0801286-03.2024.8.12.0010
Marcos da Silva
Camila Lima
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 15:05
Processo nº 0803002-33.2022.8.12.0011
Joaquim Andrade dos Reis
Maria Nizeuda de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 15:22
Processo nº 0003117-69.2008.8.12.0014
Forquimica Agrociencia LTDA
Arno Waldow
Advogado: Igor Fabricio Meneguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2008 07:58