TJMS - 0821780-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/09/2025 18:44
Prazo em Curso
-
01/08/2025 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
09/07/2025 10:46
Prazo em Curso
-
09/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 10:58
Emissão da Relação
-
07/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 10:44
Prazo em Curso
-
02/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS), Maria Julia Mendes Valsoni (OAB 29548/MS) Processo 0821780-13.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Anderson Thiago Ribeiro Marques - Embargdo: Euclides Carneiro Neto - Decisão: "Esclareço ao embargante que a petição de fls.130/2 não comporta sequer conhecimento, uma vez que se trata de ilícita inovação na causa de pedir e pedido apresentados na inicial já estabilizada, o que é veementemente proibido pela legislação processual." -
30/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 13:28
Emissão da Relação
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28/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 15:54
Outras Decisões
-
06/05/2025 18:54
Conclusos para decisão
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04/04/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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26/03/2025 14:05
Prazo em Curso
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26/03/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 20:11
Emissão da Relação
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10/03/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 07:48
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0821780-13.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Anderson Thiago Ribeiro Marques - Embargdo: Euclides Carneiro Neto - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedido formulado nos Embargos à Execução para DECLARAR a ocorrência de excesso de execução no valor de R$ 95.507,08 (calculado até 16/02/2024), sendo devida a quantia de R$ 152.289,08 na mesma data.
REVOGO os honorários fixados na inicial.
CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico obtido.
SUSPENDO a cobrança, na forma dos artigos 98 e seguintes do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. -
12/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:58
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:01
Registro de Sentença
-
10/02/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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17/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:21
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0821780-13.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Anderson Thiago Ribeiro Marques - Embargdo: Euclides Carneiro Neto - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
27/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 18:33
Emissão da Relação
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01/11/2024 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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11/09/2024 16:30
Prazo em Curso
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10/09/2024 13:31
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0821780-13.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Espólio de Anderson Thiago Ribeiro Marques - Embargdo: Euclides Carneiro Neto - Expediente reenviado para publicação, por ausência de publicação da relação 0212/2024: Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
09/09/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 19:11
Emissão da Relação
-
23/08/2024 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 17:50
Emissão da Relação
-
22/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:16
Outras Decisões
-
29/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:58
Prazo em Curso
-
25/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 15:40
Emissão da Relação
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20/06/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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10/06/2024 09:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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29/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:03
Autos entregues em carga ao Defensor
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29/05/2024 16:03
Prazo em Curso
-
24/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 10:36
Emissão da Relação
-
03/05/2024 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:39
Outras Decisões
-
08/04/2024 19:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2024 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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