TJMS - 0800743-21.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
29/08/2025 15:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:28
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 06:42
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 16:53
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS) Processo 0800743-21.2024.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Geraldo Gonçalves Costa - Vistos, etc...
Deverá o cartório proceder à evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, adequar o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais.
Como o autor anuiu (f. 163) ao cálculo apresentado na planilha de f. 152/162, homologo os valores e determino a expedição de RPV (beneficiário e advogado) ao TRF3 para requisição dos respectivos numerários.
Por corolário, com o pagamento, dede já, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Como a verba foi disponibilidade e paga aos interessados, arquive-se. -
29/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:30
Prazo em Curso
-
28/05/2025 08:46
Emissão da Relação
-
19/05/2025 10:40
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:45
Registro de Sentença
-
14/04/2025 07:45
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
-
22/03/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:56
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS) Processo 0800743-21.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Gonçalves Costa - Intimação da parte autora sobre a informação de f. 123-125. -
19/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 07:43
Emissão da Relação
-
18/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:00
Juntada de Informações
-
12/02/2025 11:12
Prazo em Curso
-
12/02/2025 11:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS) Processo 0800743-21.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Gonçalves Costa - O requerido apresentou proposta de acordo às f. 100/104, a qual a autora concordou expressamente (f. 109/110).
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", CPC.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica).
Oficie-se à Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEAB-DJ) para que, no prazo de trinta dias, implante a aposentadoria por idade híbrida em favor da parte requerente.
Sem prejuízo, intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido.
Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:03
Emissão da Relação
-
09/02/2025 22:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 22:35
Registro de Sentença
-
09/02/2025 22:35
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 08:31
Prazo em Curso
-
08/11/2024 16:16
Prazo em Curso
-
28/10/2024 12:34
Prazo em Curso
-
24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS) Processo 0800743-21.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Gonçalves Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo fls. 100/104. -
17/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 17:06
Juntada de NULL
-
17/10/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:45
Emissão da Relação
-
30/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:29
Prazo em Curso
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:27
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS) Processo 0800743-21.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Gonçalves Costa - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências e comunicações necessárias. -
17/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:45
Emissão da Relação
-
16/09/2024 00:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 00:32
Outras Decisões
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 16:01
Informação do Sistema
-
09/07/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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