TJMS - 0802939-55.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:19
Documento Digitalizado
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18/08/2025 15:01
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação. -
15/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:46
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2025 19:33
Prazo em Curso
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07/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 13:16
Emissão da Relação
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04/08/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:51
Registro de Sentença
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04/08/2025 19:51
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:47
Prazo em Curso
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24/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802939-55.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Candido Valerio - Réu: Banco Agibank S/A - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Sendo assim, passo a analisar as preliminares arguidas pela instituição requerida.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR Essa preliminar não comporta acolhimento.
Nosso ordenamento jurídico não exige o esgotamento de vias administrativas para que o requerente tenha acesso ao Judiciário.
Ademais, no presente caso não há necessidade de prévio requerimento administrativo como condição de processabilidade dessa ação.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A requerida arguiu a incorreção do valor da causa, todavia, tal pedido não pode prosperar, eis que o valor atribuído à demanda pela parte autora corresponde exatamente ao valor do objeto pretendido, nos termos do CPC.
Assim, não havendo outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
PRODUÇÃO DE PROVA Defiro o pedido de prazo à fl. 297.
Intime-se o requerido para juntar aos autos todos os documentos que envolvem os contratos pactuados entre as partes.
Prazo para determinação: 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:33
Emissão da Relação
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03/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 15:06
Proferida decisão interlocutória
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13/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 19:42
Prazo em Curso
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31/10/2024 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 15:20
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/09/2024 15:44
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802939-55.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Candido Valerio - Nota de cartório: audiência de Conciliação-Videoconferência designada para dia 31/10/2024 às 15:15.OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
17/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 16:30
Prazo em Curso
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17/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
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17/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 14:39
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2024 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/09/2024 14:34
Emissão da Relação
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16/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 03:15:00, 1ª Vara Cível.
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16/09/2024 13:44
Emissão da Relação
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16/09/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 13:28
Proferida decisão interlocutória
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12/09/2024 06:53
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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