TJMS - 0806644-49.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 15:26
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 11:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0806644-49.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gmad Campo Grande Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos, etc.
Da Penhora On-line ("Teimosinha") Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente pleiteia à f. 158, pela penhora on-line via Sisbajud na modalidade ''teimosinha'', que seria aquela em que devem ser emitidas reiteradas tentativas de bloqueio durante o período de 30 dias (peças sigilosas).
Destaca-se, inicialmente, que este Juízo indeferia pedidos desta natureza, uma vez que no antigo Bacenjud (sistema utilizado para penhoras onlines) não permitia este tipo de diligência.
Contudo, com a migração do Sistema BACENJUD para SISBAJUD, verificou-se que a penhora on-line, mediante consulta permanente, tornou-se possível, mediante a adoção de um mecanismo que permite a consulta diária de valores, durante um prazo determinado, o que vem sendo chamado de "teimosinha".
Esta diligencia, aliás, foi reconhecida como válida pelo próprio CNJ, que, em seu site oficial, destacou informação no sentido de que foi "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/).
Ademais, a adoção desta medida constritiva é uma forma de garantir maior eficiência e efetividade dos procedimentos de constrição patrimonial, já que o pedido de bloqueios sucessivos serve para atingir o próprio objetivo do feito, além de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, de modo que, atualmente, não há óbices para o acolhimento do pedido de penhora on-line reiterada (teimosinha).
Neste sentido, diz o E.
TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SISBAJUD. "TEIMOSINHA".
BLOQUEIOS SUCESSIVOS.
POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E EFETIVIDADE.
FERRAMENTA DISPONÍVEL.
Conforme informação oficial no sítio eletrônico do CNJ, "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.037420-3/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da súmula em 05/08/2021) Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada, conforme f. 63, e decorreu o prazo para o pagamento voluntário e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de f. 158, de penhora on-line, na modalidade "teimosinha".
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 159, no CPF indicado à f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:27
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0806644-49.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gmad Campo Grande Suprimentos para Moveis Ltda - Esclareça o credor se o crédito foi satisfeito e, caso não o tenha sido, atualize a dívida e indique outros bens para penhora.
Prazo: 15 dias. -
09/09/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:48
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:00
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:20
Outras Decisões
-
26/01/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:51
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:28
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:25
Decisão ou Despacho
-
29/12/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:17
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:13
Decisão ou Despacho
-
19/07/2022 17:50
Retificação de Classe Processual
-
30/05/2022 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:08
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:38
Decisão ou Despacho
-
25/01/2022 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2022 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2022 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 04:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2021 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 21:24
Recebidos os autos
-
30/07/2021 21:24
Outras Decisões
-
27/07/2021 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:07
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2021 10:34
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:34
Decisão ou Despacho
-
10/05/2021 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:12
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2021 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:15
Decisão ou Despacho
-
22/01/2021 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2021 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2021 15:20
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 14:05
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2020 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2020 19:08
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2020 19:08
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2020 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2020 19:03
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:37
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2020 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2020 07:08
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2019 07:09
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2019 07:26
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2019 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2019 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2019 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2019 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 13:45
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2019 13:44
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2019 13:44
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2019 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2019 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2019 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2019 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2019 06:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:05
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2019 15:04
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2019 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2019 08:04
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2019 12:53
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2019 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2019 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2019 18:38
Recebidos os autos
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25/04/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2019 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2019 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2019 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 18:08
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2019 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 08:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/03/2019 08:40
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 08:40
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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